Candidaturas a visto Schengen (estadas de curta duração em Portugal) 

ATENÇÃO: Se deseja candidatar-se a um visto Schengen na Embaixada de Portugal, o destino principal da sua viagem deve ser Portugal. Utilizar um visto Schengen para um fim diferente daquele declarado durante a candidatura é uma violação das regras Schengen e poderá resultar no cancelamento do visto à chegada e deportação imediata da zona Schengen.

1. Todas as informações sobre vistos de curta duração (como por exemplo para turismo, negócios ou visitas pessoais), incluindo a lista de nacionalidades isentas de/obrigadas a possuir visto Schengen, podem ser obtidas através do Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros português.

2. Os pedidos de visto de curta duração devem ser apresentados através dos Centros de Candidatura a Vistos da VFS na Arábia Saudita: https://visa.vfsglobal.com/sau/en/prt

3. As candidaturas devem ser apresentadas no mínimo 15 dias antes da data prevista da viajem. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, as candidaturas podem levar até 45 dias a serem processadas. 

4. Todas as candidaturas estão sujeitas a apreciação pela Embaixada, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo SEF em Portugal, podendo as candidatura ficarem também sujeitas a apreciação pelas autoridades de outros países Schengen se aplicável.

5. Se reside no Barém ou em Omã, a Embaixada de França recebe as candidaturas dos residentes nesses países em representação da Embaixada de Portugal.

6. Mesmo que a candidatura seja aceite pela Embaixada ou pela VFS e toda a documentação esteja completa, o visto pode ser recusado, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia paga.

7. O emolumento consular máximo a ser cobrado por cada candidatura a visto de curta duração corresponde a 80,00 € (pagos em Riais sauditas). Não existe serviço ou taxa correspondente a pedidos urgentes. Para a tabela completa de emolumentos de visto, por favor consulte a informação disponível em  https://files.dre.pt/1s/2021/10/21000/0000500020.pdf

 

 

Candidaturas a vistos nacionais (estadas de mais de 90 dias em Portugal)

1. Todas as informações sobre vistos de longa duração, bem como sobre os diferentes tipos de visto de residência e de estada temporária, (como por exemplo para trabalho, estudo, reagrupamento familiar e reformados), pode ser consultada no Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiro português:

https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/tipo-de-visto

2. As candidaturas a vistos nacionais são apresentadas diretamente na Embaixada de Portugal em Riade, pessoalmente, e apenas por marcação prévia. Os requerentes que já possuam toda a documentação necessária devem contactar a Secção Consular por email para marcar uma visita.

3. As candidaturas a vistos nacionais são processadas no prazo de 30 dias, no caso de estada temporária, ou de 60 dias, no caso de vistos de residência.

4. Mesmo que a candidatura seja aceite pela Embaixada e toda a documentação esteja completa, o visto pode ser recusado, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia paga.

5. O emolumento consular máximo a ser cobrado por cada candidatura a visto de estada temporária corresponde a 75,00 € e, no caso de vistos de residência, 90,00 € (pagos em Riais sauditas). 

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