Nomeação de representante fiscal após alteração da morada no Cartão de Cidadão
(cidadãos com atividade fiscal em Portugal)
- Alterar a morada do Cartão de Cidadão na nossa Secção Consular presencialmente por marcação ou online através do site https://www.autenticacao.gov.pt/cartao-cidadao/alteracao-morada. Ao alterar a morada no cartão de cidadão para fora da União Europeia, a Autoridade Tributária toma conhecimento e envia uma carta para a sua nova morada, a informar sobre a necessidade de nomeação de representante fiscal em Portugal.
- Se residir fora da União Europeia, terá de nomear um representante fiscal em Portugal apresentando os seguintes formulários:
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- Formulário de nomeação de um representante fiscal com uma morada em Portugal, devidamente assinado e certificado.
- Formulário "Anexo III", através do qual o representante fiscal em Portugal aceita formalmente a representação;
O seu representante fiscal em Portugal, poderá apresentará na Autoridade Tributária ambos os formulários. Ou, os documentos podem ser enviados pela Embaixada para Portugal, sempre e quando o Anexo III já tenha sido assinado pelo representante fiscal e devidamente atestado.
Como alternativa para a nomeação do representante fiscal, poderá nomear o seu representante fiscal online, através do portal das finanças online Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
Certificação da assinatura do requerente:
Para residentes na Arábia Saudita ou no Iémen, a assinatura do requerente no documento de nomeação pode ser certificada na Embaixada de Portugal em Riade, apenas por marcação.
Para residentes no Bahrein ou Omã, a assinatura do requerente pode ser atestada por um notário e depois pela Apostila de Haia através das autoridades do Bahrein/Omani.