1. Registar um nascimento ocorrido no estrangeiro
2. Solicitar uma certidão de nascimento
1. Registar um nascimento ocorrido no estrangeiro
As marcações para registo de nascimento são feitas através de email para o endereço sconsular.riade@mne.pt.
Para o registo de recém-nascidos na Arábia Saudita, Barém, Omã ou Iémen, ambos os pais (ou alguém que esteja habilitado por procuração para o fazer) devem comparecer na Secção Consular para declararem o nascimento. A presença da criança não é exigida.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão de ambos os pais;
- Certificado de nascimento da criança, emitido pelas autoridades locais.
Se um dos progenitores for estrangeiro, deverá apresentar o respetivo passaporte. Necessita de apresentar ainda o seu próprio certificado de nascimento emitido pelo país de origem. Pode ser exigida a qualquer momento a tradução ou legalização deste documento.
Para outras situações que não recém-nascidos, poderão ser consultadas informações adicionais em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/registo-civil/nascimento
2. Solicitar uma certidão de nascimento
A solicitação de uma certidão de nascimento (em português) pode ser realizada online através da página https://www.civilonline.mj.pt/.
A Embaixada pode emitir uma certidão em formato multilingue, com o respetivo carimbo, para apresentação junto das autoriades sauditas/baremitas/omanitas/iemenitas. Para esse efeito, os interessados deverão enviar um pedido para sconsular.riade@mne.pt com a identificação completa do nascimento (nome, data e local de nascimento, nome dos pais).