A Embaixada de Portugal em Riade legaliza apenas documentos emitidos pelas autoridades iemenitas. Podem ser verificados abaixo os procedimentos aplicáveis a cada caso, conforme o país de origem dos documentos.

 

1. Documentos emitidos pela Arábia Saudita 
2. Documentos emitidos pelo Barém
3. Documentos emitidos pelo Omã
4. Documentos emitidos pelo Iémen
5. Documentos emitidos por outros países

 

1. Documentos emitidos pelas autoridades da Arábia Saudita 

Portugal e a Arábia Saudita são ambos signatários da Convenção de Haia relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (também conhecida por Convenção da Apostila de Haia).

Os documentos emitidos pelas autoridades da Arábia Saudita são válidos em Portugal se tiverem sido legalizados pelas autoridades da Arábia Saudita com a Apostila de Haia* (devem referir a " Convention de La Haye du 5 octobre 1961"). Não é exigida qualquer legalização adicional pela Embaixada de Portugal.

*Atenção: a legalização normal do MoFA saudita (selo verde) não é uma Apostila de Haia!

Para mais informações sobre a legalização de docuo mentos da Arábia Saudita através da Apostila de Haia, devem ser contactadas diretamente as autoridades sauditas: https://services.mofa.gov.sa/Ratification/ApostilleRatification/Create 

 

2. Documentos emitidos pelas autoridades do Barém:

Portugal e o Barém são ambos signatários da Convenção de Haia relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (também conhecida por Convenção da Apostila de Haia).

Os documentos emitidos pelas autoridades do Barém são válidos em Portugal se tiverem sido legalizados pelas autoridades do Barém com a Apostila de Haia (devem referir a "Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961"). Não é exigida qualquer legalização adicional pela Embaixada de Portugal.

Para mais informações sobre a legalização de documentos do Barém através da Apostila de Haia, devem ser contactadas diretamente as autoridades baremitas: https://www.mofa.gov.bh/Consular/Legalization/tabid/151/language/en-US/Default.aspx

 

3. Documentos emitidos pelas autoridades do Omã:

Portugal e o Omã são ambos signatários da Convenção de Haia relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (também conhecida por Convenção da Apostila de Haia).

Os documentos emitidos pelas autoridades do Omã são válidos em Portugal se tiverem sido legalizados pelas autoridades do Omã com a Apostila de Haia (devem referir a "Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961"). Não é exigida qualquer legalização adicional pela Embaixada de Portugal.

Para mais informações sobre a legalização de documentos do Omã através da Apostila de Haia, devem ser contactadas diretamente as autoridades omanitas: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=904

 

4. Documentos emitidos pelas autoridades do Iémen

Para a legalização de documentos iemenitas, os mesmos documentos devem estar previamente legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Expatriados do Iémen antes de serem apresentados na Embaixada. Se os documentos estiverem unicamente escritos em árabe, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial para inglês ou português, tradução essa que deverá também estar legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Expatriados do Iémen.

Os documentos iemenitas podem ser apresentados para legalização na Embaixada de Domingo a Quinta-feira, entre as 10:00 e as 12:00 ou entre as 14:00 e as 16:00. Os requerentes serão contactados assim que os documentos estejam prontos para levantamento (cerca de uma semana).

O custo atual deste serviço consular é de € 30,00 (pagos apenas em dinheiro, em SAR, ao câmbio consular em vigor), por cada legalização.

 

5. Documentos emitidos pelas autoridades de outros países:

A Embaixada de Portugal não legaliza quaisquer documentos emitidos por outros países que não o Iémen. Para a legalização de documentos emitidos por outros países, deverá ser contactada a Embaixada/Consulado de Portugal nesses países (ver lista no rodapé desta página).

 

 

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