As marcações para registo de casamento são feitas através do email sconsular.riade@mne.pt.
Estas marcações destinam-se à abertura do processo de casamento exigido pela lei portuguesa, quer nos casos em que o casamento ainda será realizado, quer no caso de casamentos estrangeiros já realizados, para efeitos de transcrição no Registo Civil português.
Para a abertura de processo de casamento, ambos os nubentes (ou alguém que esteja habilitado por procuração para o fazer) devem declarar essa vontade presencialmente na Secção Consular.
1. Abertura de processo preliminar de casamento ainda a realizar
2. Abertura de processo para transcrição de casamento realizado no estrangeiro
3. Solicitar uma certidão de casamento
1. Abertura de processo preliminar de casamento ainda a realizar
Os nubentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Cartões de Cidadão de ambos os nubentes
- Comprovativos de morada, com os nomes e as moradas de cada nubente (ex: conta da luz, extrato bancário)
- Auto de convenção antenupcial ou certidão da respetiva escritura, se a houver
- Se algum dos nubentes for estrangeiro, deve apresentar ainda:
- Passaporte
- Certificado de Nascimento estrangeiro
- Certificado de capacidade matrimonial
Atenção: Os certificados de nascimento/capacidade matrimonial e as convenções antenupciais devem estar devidamente legalizados (como certidão multilingue, por Apostila de Haia ou pela Embaixada de Portugal no país emissor), e traduzidas para português ou inglês, se o certificado não estiver emitido numa dessas línguas. A tradução deve estar também legalizada pela Embaixada de Portugal no país emissor ou por Apostila de Haia.
Depois de aberto o processo de casamento, a Secção Consular atesta a capacidade matrimonial e, não se verificando qualquer impedimento para a celebração do casamento, emite um Certificado para Casamento.
Uma vez emitido o Certificado para Casamento, o casamento entre dois nubentes portugueses ou entre um nubente português e um nubente estrangeiro (que não seja de nacionalidade saudita, baremita, omanita ou iemenita) pode ser celebrado na Secção Consular da Embaixada de Portugal, por solicitação dos mesmos.
2. Abertura de processo para transcrição de casamento realizado no estrangeiro
Os nubentes devem apresentar os seguintes documentos:
- Cartões de Cidadão de ambos os nubentes
- Comprovativos de morada, com os nomes e as moradas de cada nubente (exemplo: conta da luz, extrato bancário)
- Escritura da Convenção Antenupcial, se existir
- Certidão de casamento saudita, baremita, omanita ou iemenita emitida há menos de seis meses.
- Se algum dos nubentes for estrangeiro, deve apresentar ainda:
- Passaporte.
- Certidão de Nascimento.
Atenção: Os certificados de casamento/nascimento/convenções antenupciais devem estar devidamente legalizados (como certidão multilingue, por Apostila de Haia ou pela Embaixada de Portugal no país emissor), e traduzidas para português ou inglês, se o certificado não estiver emitido numa dessas línguas. A tradução deve estar também legalizada pela Embaixada de Portugal no país emissor ou por Apostila de Haia.
Nestes casos, depois de aberto o processo de casamento, a Secção Consular transcreve o casamento para o Registo Civil português, averbando-o na respetiva certidão de nascimento e emitindo um assento de casamento.
Mais informações disponíveis em:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/registo-civil/casamento
3. Solicitar uma certidão de casamento
A solicitação de uma certidão de casamento (em português) pode ser realizada online através da página https://www.civilonline.mj.pt/.
A Embaixada pode emitir uma certidão em formato multilingue, com o respetivo carimbo, para apresentação junto das autoriades sauditas/baremitas/omanitas/iemenitas. Para esse efeito, os interessados deverão enviar um pedido para sconsular.riade@mne.pt com a identificação completa do casamento (nome completo dos nubentes, data e local do casamento).