Informa-se que, de acordo com a Circular nº 1441/1614/4 de 16 de Agosto de 2020 da Autoridade de Aviação Civil Saudita, o Reino da Arábia Saudita autoriza todas as companhias aéreas que estejam a operar voos de repatriamento a partir do Reino com destino a diferentes pontos da Europa a fazer regressar cidadãos sauditas e respetivos elementos do seu agregado familiar que sejam de diferente nacionalidade a partir de diferentes pontos da Europa com destino ao Reino.

Todos os elementos que não sejam de nacionalidade saudita e que se encontrem visados pela situação supramencionada devem estar na posse de um cartão válido de residência (Iqamah) no Reino, bem como devem igualmente certificar-se do cumprimento de todos as medidas de precaução no combate à pandemia COVID-19.

 

Informa-se também que, de acordo com a Circular 1441/1619/4 do dia 16 de Agosto de 2020 da mesma Autoridade de Aviação Civil, as diferentes companhias aéreas autorizadas a trazer passageiros com destino ao Reino da Arábia Saudita deverão distribuir pelos mesmos um Termo de Responsabilidade durante o voo, para que este seja preenchido antes da aterragem no aeroporto de destino. Todos os passageiros devem entregar o seu Termo de Responsabilidade preenchido e assinado às Autoridades Sauditas sinalizadas à chegada. 

 

Os termos constantes no documento acima referido são os seguintes:

 

  • O declarante afirma não ter qualquer dificuldade respiratório ou febre relacionados com os sintomas reconhecidos ao vírus COVID-19;
  • Compromete-se a cumprir com quarentena de 7 (sete) dias em local a indicar (no caso dos profissionais de saúde, serão apenas 3 dias, assim apresentem resultado negativo de teste PCR no fim deste período); 
  • Deve instalar a aplicação Tataman e autorizar acesso a localização nas oito horas imediatamente posteriores à entrada em território saudita, sob pena de as autoridades responsáveis poderem tomar as medidas necessárias para regularizar a situação;
  • Deve seguir com as instruções de higiene e segurança descritas;
  • Deve contactar a linha telefónica 937 imediatamente em caso de potenciais sintomas. Deve deslocar-se ao centro de saúde mais próximo, indicado na aplicação, assim seja aconselhado pela linha de atendimento.  
  • Compreende que poderá ser submetido a testagem aleatória por parte das autoridades de saúde do Reino durante o período da quarentena.

 

Alerta-se para o facto de que o incumprimento destes termos poderá resultar em coimas com valor até 500,000 (quinhentos mil) SAR, detenção até dois anos ou ambas. 

 

Riade, 17 de Agosto de 2020

  • Partilhe