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Os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, podem votar antecipadamente na Embaixada de Portugal em Riade, Arábia Saudita, nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, entre as 09:30 e as 15:00, nas instalações da Embaixada em:

 

Bldg 56 - 6323 Prince Faisal Ibn Saad Ibn Abdulrahman,

Al Woroud District

Riade 12251 - 3061

Reino da Arábia Saudita

 

Se não sabe onde está recenseado, consulte o portal https://www.recenseamento.pt/.

Mais informações nos pontos 9. e 10. do guia "Eleições à Assembleia da República 2024 - O ABC do Eleitor no estrangeiro", que de seguida se transcrevem:

 

Voto antecipado: quem pode votar?

Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações: a) por inerência do exercício de funções públicas; b) por inerência do exercício de funções privadas; c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; e) doentes em tratamento no estrangeiro; f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

 

Quando se realiza o voto antecipado?

O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.ºdias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cidadão deve levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.

O Ministério da Administração Interna começou a expedir, aos eleitores que não optaram por exercer o seu direito de voto presencialmente, através de declaração expressa até 10 de janeiro de 2024, a documentação para exercer o seu direito de voto por via postal, para a morada que consta no recenseamento eleitoral .

O Portal do Eleitor irá permitir ao eleitor recenseado no estrangeiro o acompanhamento e a localização da carta com o boletim de voto.

Essa localização poderá ser verificada em https://www.portaldoeleitor.pt/pt/AcompanharCarta/Pages/default.aspx.

Para pesquisa da carta registada, remetida pela Administração Eleitoral, deve ser utilizado o número de identificação civil e a data de nascimento.

Poderá obter outras informações sobre o voto postal no ponto 8 do "ABC do Eleitor no Estrangeiro - AR 2024" ou pelo endereço sconsular.riade@mne.pt.

 

 

Contactos

Bldg 56 - 6323 Prince Faisal Ibn Saad Ibn Abdulrahman,
Al Woroud District
Riyadh 12251 - 3061
Kingdom of Saudi Arabia
(perto/near Kingdom Tower)

+966 114 826 964
+966 114 822 147
riade@mne.pt (Chancelaria)
sconsular.riade@mne.pt (Secção Consular)
Twitter 

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